120/1977, de 22.02.1978

Número do Parecer
120/1977, de 22.02.1978
Data de Assinatura
22-02-1978
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
CONVENÇÃO EUROPEIA
ADOPÇÃO
CRIANÇA
Conclusões
Não existem obstaculos de ordem juridica a assinatura da "Convention europeenne en matiere d'adoption des enfants" aberta a assinatura dos membros do Conselho da Europa desde 24 de Abril de 1967, sem prejuizo das reservas a formular, ao abrigo do artigo 25 as disposições dos artigos 5, n 4, e 10, n 5, e da limitação das disposições do artigo 10, ns 1, 2, 3 e 4 a adopção plena, no exercicio da faculdade consentida pelo artigo 24.
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Legislação
L 9/76 DE 1976/12/31 ARTUNICO.
CONST76 ART164J ART36.
DL 496/77 DE 1977/11/25 ART166.
CCIV66 ART1973 N1 ART1979 ART1986 ART1975 ART2002 C ART1992 ART1995 ART1996 ART1998 ART1999 ART1989 ART1990 ART1991.
LOTJ77 ART7.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR CIV * DIR FAM / DIR MENORES.*****
CONV EUR EM MATERIA DE ADOPÇÃO DE CRIANÇAS CE ESTRASBURGO 1967/04/24 ART1 - ART28
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