116/1977, de 14.07.1977

Número do Parecer
116/1977, de 14.07.1977
Data do Parecer
14-07-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Públic
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
COMISSÃO DE SERVIÇO
FUNCIONARIO
QUADRO
COLOCAÇÃO
SUPRANUMERARIO
REGRESSO AO LUGAR
Conclusões
1 - Um funcionario de qualquer departamento dos quadros do Estado nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de chefe dos serviços administrativos e financeiros do Gabinete do Plano do Cunene, nos termos do paragrafo 3 do artigo 2 e do artigo 9 do Decreto-Lei n 49203, de 25 de Agosto de 1969, conservou todos os direitos como se permanecesse ao serviço no seu proprio quadro, inclusive as promoções legais e a aposentação, podendo, ao terminar a comissão, regressar ao seu lugar que, entretanto, podia ser preenchido interinamente;
2 - Tornando-se impossivel ao funcionario a que se refere a conclusão anterior retomar o seu lugar, ao findar a comissão de serviço, por o funcionario que interinamente o ocupava nele ter sido provido em conformidade com o artigo 6 do Decreto-Lei n 656/74, de 23 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n 24/75, de 23 de Janeiro, e-lhe aplicavel o regime do n 1 do artigo 7 do mesmo diploma, devendo, por isso, ser colocado na situação de supranumerario, com a categoria equivalente a que efectivamente desempenhava, quando nessa situação tenha mais de um ano de bom e efectivo serviço.
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Legislação
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART6 ART7.
DL 125/74 DE 1974/03/12 ART17 ART22.
DL 602/75 DE 1975/10/29 ART2 N1.
DL 24/75 DE 1975/01/23.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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