110/1977, de 23.06.1977

Número do Parecer
110/1977, de 23.06.1977
Data do Parecer
23-06-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
MARGINALIDADE CRIMINOSA
FISCALIZAÇÃO
MINISTERIO PUBLICO
PRISÃO PREVENTIVA FORA DE FLAGRANTE DELITO
RUFIANARIA
PROXENETISMO
Conclusões
1 - Não e realista pensar que pode extinguir-se a marginalidade criminosa por vias de natureza exclusivamente juridica;
2 - O combate a essa marginalidade deve começar por um rigoroso controlo e fiscalização nos locais de reunião dos a sociais;
3 - Tais locais devem ser demarcados atraves de medidas administrativas que diminuam a possibilidade de eles se estenderem a pontos diversificados, com o consequente prejuizo da eficiencia da fiscalização;
4 - Esta fiscalização deve ser desburocratizada, e feita com o apelo a agentes não identificaveis, seleccionados com rigor, de modo a alcançar-se uma fiscalização qualificada;
5 - Os elementos sobre as actividades dos marginais devem ser reunidos num serviço central com registo de drogas, armas, hospedagens e tudo o que a experiencia mostre que interessa ao controlo da actividade dos marginais;
6 - A esse serviço, actuando em intima colaboração com os magistrados do Ministerio Publico junto dos Tribunais, cumpriria - não exclusivamente - elaborar as propostas fundamentadas para instauração dos processos de segurança e realização de certas diligencias, como o encerramento de casas de jogo ou onde se exerça a prostituição ou se consumam drogas, em grupo ou em publico;
7 - E pensavel elevar a punição dos rufiões e dos proxenetas para o escalão inferior da prisão maior, possibilitando, assim, a prisão preventiva fora do flagrante delito que a Constituição da Republica Portuguesa so permite quando ao crime corresponda pena maior.
Legislação
DL 44579 DE 1962/09/19 ART1 ART3.
CP886 ART70 ART71 ART121.
CONST76 ART27.
D 20431 DE 1931/10/24 ART21 ART25.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL / DIR CRIM / DIR ADM.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.