108/1977, de 02.06.1977

Número do Parecer
108/1977, de 02.06.1977
Data do Parecer
02-06-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
FUNÇÃO PUBLICA
APOSENTAÇÃO POR INCAPACIDADE
APOSENTAÇÃO VOLUNTARIA
REINTEGRAÇÃO
SERVIDOR DO ESTADO
SANEAMENTO
FUNCIONARIO PUBLICO
Conclusões
1 - A reintegração, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto Lei n 173/74, de 26 de Abril, so e possivel quando: a) Tenha sido a Administração a impor a cessação do vinculo funcional; b) Pelos modos taxativamente indicados nessa disposição; c) Por motivos de natureza politica.
2 - Não pode ser reintegrado, nos termos do referido artigo 2, o servidor do Estado que, embora por razões de ordem politica, solicitou a sua apresentação a Junta de Saude do Ultramar - que o considerou absolutamente incapaz de trabalhar - e, consequentemente, foi aposentado nos termos dos artigos 429 e 430 n 3 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n 46982 de 27/4/1966, na redacção em vigor a data da aposentação.
Legislação
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2 N1.
D 304/74 DE 1974/07/06 ART2 ART4.
EFU66 ART429 ART430 N3.
CCIV66 ART11.
L 2039 DE 1950/05/10 ART2 ART3.
Jurisprudência
AC STA DE 1967/05/19 RECURSO 7153.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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