94/1977, de 01.02.1978

Número do Parecer
94/1977, de 01.02.1978
Data de Assinatura
01-02-1978
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
TRANSPORTE MARITIMO
TRANSPORTE
BENS
Conclusões
1 - A Procuradoria Geral da Republica, no ambito da sua competencia consultiva, confinada a materia da legalidade nos artigos 18, n 1, e 20 do Decreto-Lei n 917/76, de 31 de Dezembro configura-se como uma louvavel iniciativa, susceptivel de interessar juridicamente a Portugal, a realização de uma conferencia internacional com o objectivo de discutir o projecto de Convenção sobre transporte maritimo de mercadorias, elaborada por um grupo de trabalho da Comissão das Nações Unidas por Direito Comercial Internacional (UNCITRAL);
2 - O texto desse projecto de Convenção, na redacção submetida a estudo, não colide com as normas da Constituição e os principios nela consignados.
Legislação
DL 37748 DE 1950/02/01.
DL 917/76 DE 1976/12/31 ART20.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * DIR TRAT / DIR ECON * DIR TRANSP * DIR MARIT.*****
PROJ CONV RELATIVO AO TRANSPORTE DE BENS POR VIA MARITIMA
UNCITRAL NOVA IORQUE 1976/04/12 1976/05/07
CONV BRUXELAS 1924
PROT BRUXELAS 1968
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