72/1977, de 02.06.1977
Número do Parecer
72/1977, de 02.06.1977
Data do Parecer
02-06-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS E RELEVANTES
PEDIDO DE PENSÃO
TEMPESTIVIDADE
PEDIDO DE PENSÃO
TEMPESTIVIDADE
Conclusões
1 - Na vigencia do Decreto n 17335, de 10 de Setembro de 1929, o direito de requerer a pensão por serviços excepcionais e relevantes extinguia-se decorrido que fosse o prazo de cinco anos, contado desde o dia imediato ao do falecimento do individuo que lhe deu causa (artigo 11);
2 - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, manteve-se regime identico para o exercicio desse direito e respectiva contagem do prazo (artigo 28), ate que o Decreto-Lei n 38/72, de 3 de Fevereiro, ao revogar no seu artigo 2 o citado artigo 28, veio permitir que a pensão possa ser requerida a todo o tempo;
3 - No entanto, nem o Decreto-Lei n 38/72, nem qualquer outra disposição legal, permitiu o exercicio do direito de requerer a mencionada pensão depois de extinto;
4 - Consequentemente, não e de conhecer, por intempestivo, o pedido de concessão de pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Pais, com base no disposto na alinea a) do artigo 3 do Decreto-Lei n 47084, se o falecimento da pessoa que justificaria a pensão se deu em 1950 e o requerimento so foi apresentado em 1976.
2 - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, manteve-se regime identico para o exercicio desse direito e respectiva contagem do prazo (artigo 28), ate que o Decreto-Lei n 38/72, de 3 de Fevereiro, ao revogar no seu artigo 2 o citado artigo 28, veio permitir que a pensão possa ser requerida a todo o tempo;
3 - No entanto, nem o Decreto-Lei n 38/72, nem qualquer outra disposição legal, permitiu o exercicio do direito de requerer a mencionada pensão depois de extinto;
4 - Consequentemente, não e de conhecer, por intempestivo, o pedido de concessão de pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Pais, com base no disposto na alinea a) do artigo 3 do Decreto-Lei n 47084, se o falecimento da pessoa que justificaria a pensão se deu em 1950 e o requerimento so foi apresentado em 1976.
Legislação
D 17335 DE 1929/09/10 ART3 ART11.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART3 ART28 ART36 ART37 ART47.
DL 35746 DE 1946/07/12 ART7.
DL 38/72 DE 1972/02/03 ART2.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART3 ART28 ART36 ART37 ART47.
DL 35746 DE 1946/07/12 ART7.
DL 38/72 DE 1972/02/03 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.