53/1977, de 21.04.1977
Número do Parecer
53/1977, de 21.04.1977
Data do Parecer
21-04-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
COFRE DE PREVIDENCIA DO MINISTERIO DAS FINANÇAS
RECURSO HIERARQUICO
DIREITO AO RECURSO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
SUPRESSÃO DE RECURSO
RECURSO HIERARQUICO
DIREITO AO RECURSO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
SUPRESSÃO DE RECURSO
Conclusões
1- A lei que elimina uma especie de recurso, de que os interessados se podiam socorrer, e uma lei de processo sujeita ao principio da sua aplicação imediata;
2- A competencia para conhecer de um recurso determina-se no momento em que o recurso se interpõe;
3- Consequentemente tendo o Estatuto do Cofre de Previdencia do Ministerio das Finanças, aprovado pelo Decreto-Lei n 465/76 de 11 de Junho, e em vigor desde esta data, suprimindo o recurso hierarquico das deliberações da assembleia geral do referido Cofre de Previdencia para o Ministro das Finanças, não pode um socio do mesmo Cofre interpor recurso, para o Ministro das Finanças, de uma deliberação daquela assembleia geral, tomada em 15 de Dezembro de 1976.
###
2- A competencia para conhecer de um recurso determina-se no momento em que o recurso se interpõe;
3- Consequentemente tendo o Estatuto do Cofre de Previdencia do Ministerio das Finanças, aprovado pelo Decreto-Lei n 465/76 de 11 de Junho, e em vigor desde esta data, suprimindo o recurso hierarquico das deliberações da assembleia geral do referido Cofre de Previdencia para o Ministro das Finanças, não pode um socio do mesmo Cofre interpor recurso, para o Ministro das Finanças, de uma deliberação daquela assembleia geral, tomada em 15 de Dezembro de 1976.
###
Legislação
DL 42977 DE 1960/05/14 ART20.
DL 44333 DE 1962/05/10.
DL 465/76 DE 1976/06/11 ART1 ART2.
DL 44333 DE 1962/05/10.
DL 465/76 DE 1976/06/11 ART1 ART2.
Jurisprudência
AC STJ DE 1967/12/22.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * GARANT ADM.