44/1977, de 17.03.1977
Número do Parecer
44/1977, de 17.03.1977
Data do Parecer
17-03-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PEDRO MACEDO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1- A exemplificação de tiro em marcha, para tomar uma posição, em terreno irregular, com pedras soltas e sulcos, não caracteriza um tipo de actividade com risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Não e relevante a circunstancia de a arma utilizada ter um defeito de ejecção do involucro, por meramente fortuita, de rara verificação;
3- Consequentemente, o aspirante (...) não deve ser considerado deficiente das forças armadas para o efei to do citado diploma.
2- Não e relevante a circunstancia de a arma utilizada ter um defeito de ejecção do involucro, por meramente fortuita, de rara verificação;
3- Consequentemente, o aspirante (...) não deve ser considerado deficiente das forças armadas para o efei to do citado diploma.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.