30/1977, de 03.03.1977
Número do Parecer
30/1977, de 03.03.1977
Data do Parecer
03-03-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
O acidente sofrido por um militar, ao efectuar um salto de plinto numa sessão de ginastica incluida na instrução programada na escola de recrutas, não e enquadravel na previsão legal do n 4 do artigo 2 referido no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
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Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.