25/1977, de 24.03.1977

Número do Parecer
25/1977, de 24.03.1977
Data do Parecer
24-03-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1- O acidente ocorrido, quando o militar sinistrado regressava, em circunstancias normais a sua unidade no interior da viatura destinada ao transporte de pessoal, e e atingido pelo projectil de uma arma disparada involuntariamente por um camarada, não pode atender-se para efeitos da sua qualificação como Deficiente das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Consequentemente, o soldado (...) não deve ser considerado Deficiente das Forças Armadas, para os efeitos previstos no citado diploma.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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