22/1977, de 03.03.1977
Número do Parecer
22/1977, de 03.03.1977
Data do Parecer
03-03-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PEDRO MACEDO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1- O simples salto de um obstaculo, por si não representando perigo particular de entre os exercicios de instrução, que so por razões acidentais veio a ocasionar uma lesão renal, não e enquadravel na previsão legal do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Deste modo, não deve o soldado (...) ser considerado, para os efeitos daquele diploma, como Deficiente das Forças Armadas.
2- Deste modo, não deve o soldado (...) ser considerado, para os efeitos daquele diploma, como Deficiente das Forças Armadas.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.