14/1977, de 03.02.1977
Número do Parecer
14/1977, de 03.02.1977
Data do Parecer
03-02-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
COISA MOVEL SUJEITA A REGISTO
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
IMOVEL
INALIENABILIDADE
VEICULO AUTOMOVEL
AGENTE DA PIDE/DGS
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
IMOVEL
INALIENABILIDADE
VEICULO AUTOMOVEL
AGENTE DA PIDE/DGS
Conclusões
A inalienabilidade prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n 418/74 de 7 de Setembro não abrange os veiculos automoveis e outras coisas moveis sujeitas a registo publico que sejam propriedade de quaisquer membros da extinta Direcção Geral de Segurança.
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Legislação
CCIV66 ART9 ART204 ART205 N2.
DL 418/74 DE 1974/09/07 ART1.
DL 418/74 DE 1974/09/07 ART1.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS / DIR REG NOT.