204/1976, de 16.12.1976

Número do Parecer
204/1976, de 16.12.1976
Data do Parecer
16-12-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
ARMA DE GUERRA
BUSCA DOMICILIARIA
POLICIA JUDICIARIA MILITAR
COMPETENCIA
Conclusões
1- As autoridades judiciais não dependem do Ministerio da Justiça no tocante ao exercicio da sua competencia;
2- Consequentemente, carece de cobertura legal a emanação de instruções ou recomendações pelo referido Ministerio, visando a adopção de criterios de actuação em materia de realização de actos processuais, a rogo de autoridades militares.
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Legislação
CJM25 ART409 ART410 ART415.
DL 520/75 DE 1975/09/23 ART1 ART4 ART6.
DL 285/76 DE 1976/04/21 ART1 ART3 ART13.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR PROC PENAL.
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