198/1976, de 16.06.1977
Número do Parecer
198/1976, de 16.06.1977
Data do Parecer
16-06-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
COOPERAÇÃO JUDICIARIA INTERNACIONAL EM MATERIA PENAL
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
REPRESSÃO
CRIMINALIDADE
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
REPRESSÃO
CRIMINALIDADE
Conclusões
1- Interessa juridicamente a Portugal a Convenção Europeia de Auxilio Judiciario em Materia Penal, de 20 de Abril de 1959, como instrumento eficaz da prevenção e repressão da criminalidade no no plano internacional;
2- Os preceitos da referida Convenção não colidem com a ordem juridica portuguesa, sendo porem, aconselhavel a formulação das reservas a que se alude no decurso deste parecer, feitas ao abrigo do disposto no artigo 23 da mesma Convenção e relativas aos artigos 5, 11 e 16, bem como as declarações exigidas pelos artigos 7 e 24.
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2- Os preceitos da referida Convenção não colidem com a ordem juridica portuguesa, sendo porem, aconselhavel a formulação das reservas a que se alude no decurso deste parecer, feitas ao abrigo do disposto no artigo 23 da mesma Convenção e relativas aos artigos 5, 11 e 16, bem como as declarações exigidas pelos artigos 7 e 24.
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Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR PROC PENAL.*****
CONV EUR SOBRE AUXILIO JUDICIARIO EM MATERIA PENAL CE ESTRASBURGO 1959/04/20 ART1 - ART30
CONV EUR SOBRE AUXILIO JUDICIARIO EM MATERIA PENAL CE ESTRASBURGO 1959/04/20 ART1 - ART30