186/1976, de 25.11.1976
Número do Parecer
186/1976, de 25.11.1976
Data do Parecer
25-11-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
RISCO AGRAVADO
RISCO AGRAVADO
Conclusões
1- A instrução militar, com o emprego de engenhos explosivos, corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Nestes termos, o primeiro grumete FZ (...) pode ser considerado deficiente das Forças Armadas para os efeitos previstos no citado diploma.
2- Nestes termos, o primeiro grumete FZ (...) pode ser considerado deficiente das Forças Armadas para os efeitos previstos no citado diploma.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.