180/1976, de 02.12.1976
Número do Parecer
180/1976, de 02.12.1976
Data do Parecer
02-12-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
ASILO TERRITORIAL
Conclusões
1- Nada parece obstar a que Portugal intervenha na elaboração de um projecto de Convenção sobre o Asilo Territorial que se oriente principios reitores do texto apresentado pelo Secretariado Geral das Nações Unidas;
2- Opta-se pela redacção desse texto de preferencia ao do ante projecto submetido a discussão do grupo de peritos que se reuniu em Genebra de 28 de Abril a 9 de Maio de 1975, visto traduzir o consenso ou representar a maioria das opiniões formuladas sobre os problemas então ventilados;
3- No entanto, tem-se por necessario que ao n 3 do texto em referencia sejam acrescentados os paragrafos segundo e terceiro da redacção acordada pelos peritos - se de omissão a suprir não se tratar - e sugere-se que se contemple expressamente a actuação do beneficiario do asilo que possa prejudicar outros Estados;
4- Na redacção final tem-se por conveniente o alargamento dos beneficiarios do direito de asilo aos perseguidos por razões de parentesco, a inclusão de um preceito que preveja a situação dos familiares do asilado e, finalmente, a admissão das chamadas "clausulas finais".
2- Opta-se pela redacção desse texto de preferencia ao do ante projecto submetido a discussão do grupo de peritos que se reuniu em Genebra de 28 de Abril a 9 de Maio de 1975, visto traduzir o consenso ou representar a maioria das opiniões formuladas sobre os problemas então ventilados;
3- No entanto, tem-se por necessario que ao n 3 do texto em referencia sejam acrescentados os paragrafos segundo e terceiro da redacção acordada pelos peritos - se de omissão a suprir não se tratar - e sugere-se que se contemple expressamente a actuação do beneficiario do asilo que possa prejudicar outros Estados;
4- Na redacção final tem-se por conveniente o alargamento dos beneficiarios do direito de asilo aos perseguidos por razões de parentesco, a inclusão de um preceito que preveja a situação dos familiares do asilado e, finalmente, a admissão das chamadas "clausulas finais".
Legislação
DL 43201 DE 1960/10/01.
DL 582/76 DE 1976/07/22.
DL 582/76 DE 1976/07/22.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV RELATIVA AOS DIREITOS DOS REFUGIADOS GENEBRA 1951
CONV RELATIVA AOS DIREITOS DOS REFUGIADOS GENEBRA 1951