179/1976, de 13.01.1977
Número do Parecer
179/1976, de 13.01.1977
Data do Parecer
13-01-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE EM SERVIÇO
RISCO AGRAVADO
ACIDENTE EM SERVIÇO
RISCO AGRAVADO
Conclusões
1- A instrução de minas e armadilhas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Consequentemente, o soldado (...), pode ser considerado deficiente das forças armadas para o efeito de obter os beneficios concedidos pelo citado diploma.
2- Consequentemente, o soldado (...), pode ser considerado deficiente das forças armadas para o efeito de obter os beneficios concedidos pelo citado diploma.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.