176/1976, de 16.12.1976

Número do Parecer
176/1976, de 16.12.1976
Data do Parecer
16-12-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
CONSULADO
COMPETENCIA
PROTECÇÃO DO CIDADÃO NACIONAL
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CITAÇÃO NO ESTRANGEIRO
Conclusões
1- Nos termos do artigo 2 n 7 do Regulamento Consular Portugues, aprovado pelo Decreto n 6462 de 21/03/1920 e artigo 5 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, concluida em 24/4/1963 e aprovada, para adesão, por Decreto-Lei n 183/72 de 30 de Maio, compete aos Consulados de Portugal, alem das demais funções, proteger os portugueses no estrangeiro, socorrendo-os e assistindo-os, e salvaguardar os seus interesses, acompanhando a curatela instituida;
2- A confirmação em Portugal de sentença proferida por tribunal estrangeiro depende da verificação dos requisitos do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil Portugues;
3- Deve atender-se a lei do pais da citação para se determinar se a citação foi devidamente feita.
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Legislação
CPC67 ART1096 ART14.
D 6462 DE 1920/03/21 ART2 N7.
DL 47331 DE 1966/11/23.
DL 183/72 DE 1972/05/30.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * DIR DIPLOM / DIR PROC CIV.*****
CONV DE VIENA SOBRE RELAÇÕES CONSULARES DE 1963/04/24
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