152/1976, de 27.01.1977

Número do Parecer
152/1976, de 27.01.1977
Data do Parecer
27-01-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
PERDA DA NACIONALIDADE
ESTADO DA INDIA
Conclusões
1- Nada obsta, em termos juridicos, a uma alteração do artigo 1, n 1 e 2 do Decreto-Lei n 308-A/75, de 24 de Junho, por forma a garantir-se a nacionalidade portuguesa aos descendentes dos naturais do antigo Estado da India, ausentes ou falecidos, que residam em territorio ultramarino tornado independente, nem a inclusão da alinea b) do n 1 daquele preceito no respectivo n 2;
2- As mulheres casadas com individuos que, nos termos do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 308-A/75, conservam a nacionalidade portuguesa, perderam esta nacionalidade se o casamento ocorreu antes da independencia e adquirem-na, nos termos da base X da Lei n 2098, de 29 de Julho de 1959, se ocorreu depois;
3- O disposto no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 308-A/75 e aplicavel somente quando a relação de filiação se encontre estabelecida antes da independencia. Os efeitos de perfilhação efectuada depois são regulados nos termos da base IX da Lei n 2098.
###
Legislação
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 N1 N2 ART5.
L 2098 DE 1959/07/29 BIV A B BIX N3 BX.
CCIV66 ART9 N2 ART11 ART1878 N2.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND / DIR INT PRIV.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.