151/1976, de 18.11.1976

Número do Parecer
151/1976, de 18.11.1976
Data do Parecer
18-11-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
RISCO AGRAVADO
Conclusões
1- O acidente ocorrido quando, em formatura, se aguarda vez de ser vacinado, não pode considerar-se para efeitos de qualificação do militar sinistrado como deficiente das forças armadas portuguesas, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Consequentemente, o requerente (...) não deve ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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