145/1976, de 18.11.1976
Número do Parecer
145/1976, de 18.11.1976
Data do Parecer
18-11-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
RISCO AGRAVADO
RISCO AGRAVADO
Conclusões
1- O exercicio "Toboggam", que a autoridade militar veio a eliminar da instrução, por considerar "demasiado perigoso", corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Consequentemente, o soldado paraquedista (...) deve ser considerado deficiente das forças armadas, para os efeitos previstos no citado diploma.
2- Consequentemente, o soldado paraquedista (...) deve ser considerado deficiente das forças armadas, para os efeitos previstos no citado diploma.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.