125/1976, de 21.10.1976
Número do Parecer
125/1976, de 21.10.1976
Data do Parecer
21-10-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Trabalho
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
DENUNCIA DE CONTRATO
ASSINATURA
DOCUMENTO
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
DENUNCIA DE CONTRATO
ASSINATURA
DOCUMENTO
Conclusões
1- A forma prescrita para a denuncia de um contrato colectivo de trabalho e forma legal para os efeitos do artigo 220 do Codigo Civil;
2- Um documento a que falte a assinatura não preenche o requisito legal de forma escrita exigida para a declaração negocial;
3- Dispondo-se no n 3 da clausula 3 do Contrato Colectivo de Trabalho Vertical para a Industria Hoteleira e Similares que a denuncia desse contrato sera feita por carta registada endereçada as demais contratantes, e nula - nos termos do artigo 220 do Codigo Civil vigente - a declaração de denuncia feita por um dos contratantes atraves de carta não assinada.
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2- Um documento a que falte a assinatura não preenche o requisito legal de forma escrita exigida para a declaração negocial;
3- Dispondo-se no n 3 da clausula 3 do Contrato Colectivo de Trabalho Vertical para a Industria Hoteleira e Similares que a denuncia desse contrato sera feita por carta registada endereçada as demais contratantes, e nula - nos termos do artigo 220 do Codigo Civil vigente - a declaração de denuncia feita por um dos contratantes atraves de carta não assinada.
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Legislação
CCIV66 ART220 ART366 ART373.
DL 443/74 DE 1974/09/12.
DL 443/74 DE 1974/09/12.
Referências Complementares
DIR TRAB * DIR SIND.