116/1976, de 21.09.1976
Número do Parecer
116/1976, de 21.09.1976
Data do Parecer
21-09-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
NATURALIZAÇÃO
DOCUMENTO
DOCUMENTO
Conclusões
Pode ser dispensada a prova por documentos dos pressupostos de aplicação do artigo 5 do Decreto-Lei n 308-A/75, de 24 de Junho - tratar-se de individuos nascidos em territorio ultramarino que tenha estado sob administração portuguesa e respectivos conjuges, viuvos ou descendentes - quando, face as circunstancias se torne praticamente impossivel a obtenção dos documentos necessarios.
Legislação
L 2098 DE 1959/07/29 BII BIV BXII.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
DL 43090 DE 1960/07/27 ART10 N2 A B ART11.
DL 45748 DE 1965/12/15 ART8.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
DL 43090 DE 1960/07/27 ART10 N2 A B ART11.
DL 45748 DE 1965/12/15 ART8.
Referências Complementares
DIR ESTR.