113/1976, de 21.09.1976

Número do Parecer
113/1976, de 21.09.1976
Data do Parecer
21-09-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Secretário de Estado da Defesa Nacional
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
AGUAS MINERAIS
AGUAS TERMAIS
CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DE AGUAS TERMAIS
INQUINAÇÃO
CONCESSIONARIO
OBRIGAÇÕES
AGUAS MEDICINAIS
DIRECÇÃO GERAL DE MINAS E SERVIÇOS GEOLOGICOS
BANHOS DE SÃO PAULO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
CADUCIDADE
Conclusões
1 - A lei não faz recair sobre o concessionario de aguas minerais a obrigação de suportar as despesa inerentes a providencias que a Administração ordene e de que so eventualmente possa resultar um melhor aproveitamento das aguas;
2 - No caso da concessão das aguas sulfureas do Arsenal da Marinha essa obrigação tambem se não encontra estabelecida no respectivo contrato;
3 - Tornando-se as aguas concedidas inaproveitaveis por se encontrarem inquinadas e alterada a sua composição, o contrato de concessão caduca;
4 - Pertencem a Direcção-Geral de Minas e Serviços Geologicos as atribuições que, nos termos do contrato de concessão, pertenciam ao Ministerio da Marinha.
Legislação
DL 15401 DE 1928/04/20 ART31 N8.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART14 N5 ART21.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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