106/1976, de 09.08.1976

Número do Parecer
106/1976, de 09.08.1976
Data do Parecer
09-08-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1- O salto em paraquedas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, que deve equiparar-se as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Consequentemente, o sargento paraquedista (...) deve ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos naquele diploma legal.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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