99/1976, de 30.07.1976
Número do Parecer
99/1976, de 30.07.1976
Data do Parecer
30-07-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
O disparo de um projectil fora da camara de uma arma, durante instrução ministrada em condições normais de segurança e de que resultou ser atingido por estilhaço, militar que se encontrava proximo, não se insere em actividade equiparavel as previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
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Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.