98/1976, de 30.07.1976
Número do Parecer
98/1976, de 30.07.1976
Data do Parecer
30-07-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
Não cabe na previsão legal do n 4 do artigo 2, referido no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, o caso de um soldado que, encontrando-se a fazer o seu turno de sentinela ao aquartelamento onde prestava serviço, disparou um tiro para o ar, a fim de intimidar uns vultos que lhe pareceu divisar, logo seguido de outro na direcção dos mesmos vultos, tendo este segundo disparo, por ruptura do involucro da arma devido a deflagração da polvora, atingido o mesmo soldado, causando-lhe lesões no olho direito.
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Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.