81/1976, de 21.09.1976

Número do Parecer
81/1976, de 21.09.1976
Data do Parecer
21-09-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
ACADEMIA MILITAR
INSTRUTOR
GRATIFICAÇÃO
Conclusões
Para alem do seu vencimento, os instrutores civis de Educação Fisica da Academia Militar so tem direito a gratificação prevista no paragrafo 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n 45 784, de 30 de Junho de 1964.
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Legislação
DL 45784 DE 1964/06/30 ART1 ART2.
DL 30729 DE 1940/01/23 ART14.
DL 36508 DE 1947/09/17 ART192.
DL 40872 DE 1956/11/23.
DL 316-B/76 DE 1976/04/29 ART5.
DL 24676 DE 1934/11/22 ART70 ART71.
DL 49205 DE 1969/08/25 ART15.
DL 49119 DE 1969/07/14 ART15 N2.
DL 49204 DE 1969/08/25 ART15.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR MIL.
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