74/1976, de 30.07.1976

Número do Parecer
74/1976, de 30.07.1976
Data do Parecer
30-07-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PEDRO MACEDO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1- A instrução com fogos reais, corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se às situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Consequentemente, o soldado (...) deve ser considerado deficiente das forças armadas para o efeito de obter os benefícios concedidos pelo citado diploma.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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