72/1976, de 30.07.1976
Número do Parecer
72/1976, de 30.07.1976
Data do Parecer
30-07-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
Não cabe na previsão legal do n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, o caso de um oficial miliciano que, para combater um enxame de abelhas que incomodava os trabalhos de remoção de um veiculo queimado a que militares seus subordinados procediam, lançou uma granada de fumos sobre esse enxame e, como ela não tivesse deflagrado, a foi apanhar, apos o que, porque atacado pelas abelhas, a deixou cair e ela explodiu, causando-lhe lesões.
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Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.