66/1976, de 11.11.1976

Número do Parecer
66/1976, de 11.11.1976
Data do Parecer
11-11-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
RECURSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
EXTINÇÃO DE COMPETENCIA
COMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COFRE DE PREVIDENCIA DO MINISTERIO DAS FINANÇAS
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Conclusões
1 - Eliminada, por uma lei nova, certa especie de recurso, e, todavia de conhecer desse recurso quando ja tenha sido interposto na vigencia da lei antiga;
2 - Mas quando a lei nova extinguir a competencia que determinado orgão tinha, em razão da hierarquia, para apreciar, em via de recurso, quaisquer decisões de outra entidade, não pode conhecer-se de recurso interposto no dominio da lei antiga, em virtude do disposto no artigo 63, n 2, do Codigo do Processo Civil;
3 - E justificado o cancelamento da inscrição de um socio do Cofre de Previdencia do Ministerio das Finanças para aquisição de habitação conforme o Decreto-Lei n 42977, de 14 de Maio de 1960, quando esse socio tenha prestado falsas ou inexactas declarações sobre os seus rendimentos em questionario formulado ao abrigo do artigo 9 do regulamento interno do Cofre, elaborado nos termos do artigo 28 daquele Decreto-Lei.
Termos em que, a conhecer-se do recurso, este não merece provimento.
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Legislação
DL 44333 DE 1962/05/10 ART45.
DL 465/76 DE 1976/06/11 ART102 N1.
DL 42977 DE 1960/05/14 ART4.
Referências Complementares
DIR PROC CIV.
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