65/1976, de 00.00.0000

Número do Parecer
65/1976, de 00.00.0000
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação e Investigação Científica
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
FUNÇÃO PUBLICA
REINTEGRAÇÃO
DEMISSÃO POR MOTIVOS POLITICOS
SERVIDOR DO ESTADO
NORMA EXCEPCIONAL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
ANALOGIA
Conclusões
1 - A reintegração ao abrigo do disposto no artigo 2, n 1 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, so e possivel quando: a) tenha sido a Administração a fazer cessar o vinculo funcional; b) pelos modos taxativamente nele indicados; c) por motivos de natureza politica;
2 - Não pode ser reintegrada, nos termos daquele preceito, uma pessoa que, por motivos de ordem politica, não tenha pela Administração sido contratada.
Legislação
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2.
D 304/74 DE 1974/07/06 ART4.
CCIV66 ART11.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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