46/1976, de 30.07.1976

Número do Parecer
46/1976, de 30.07.1976
Data do Parecer
30-07-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A instrução de minas e armadilhas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que é enquadrável no nº 4 do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O requerente (...), soldado aluno nº (...) do CRML, sofreu o acidente que lhe determinou uma catarata traumática do olho direito com visão inferior a 1/10 e de que lhe resultou uma incapacidade permanente de 0,30, em consequência do risco inerente à instrução de minas e armadilhas que no momento recebia.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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