34/1976, de 30.08.1978

Número do Parecer
34/1976, de 30.08.1978
Data do Parecer
30-08-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
EMISSORA NACIONAL DE RADIODIFUSÃO
COMPARTICIPAÇÃO EM MULTA
QUOTA
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
APOSENTAÇÃO
Conclusões
1 - Nos termos do artigo 3 do Decreto-Lei n 26503, de 6 de Abril de 1936, os subscritores da Caixa Geral de Aposentações estavam sujeitos ao desconto da quota legal sobre os abonos provenientes de participações em multas;
2 - O paragrafo 3 do artigo 3 do Decreto-Lei n 39843, de 7 de Outubro de 1954, ao excluir da media dos abonos dos ultimos dez anos, a que alude o paragrafo 1 do mesmo normativo, as participações em multas, não revogou, sequer parcialmente, o artigo 3 do Decreto-Lei n 26503;
3 - Assim, na vigencia do Decreto-Lei n 39843 e ate a entrada em vigor do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro) eram devidas as quotas que incidiam sobre os abonos provenientes de participações em multas, os quais não tinham relevancia no computo da pensão de aposentação;
4 - Salvo disposição expressa em contrario, as quotas que foram regularmente pagas a Caixa Geral de Aposentações não são restituiveis;
5 - Não existe qualquer disposição legal que mande restituir aos subscritores as quotas a que se refere a conclusão 3.
Termos em que o recurso não merece provimento.
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Legislação
DL 16669 DE 1929/03/27 ART5 ART10 ART11 ART22 ART24.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART3 ART8 ART10 ART11 ART12.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART2 ART3.
EA72 ART6 ART21.
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