2/1976, de 29.01.1976
Número do Parecer
2/1976, de 29.01.1976
Data do Parecer
29-01-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
CESSÃO A TITULO PRECARIO
CESSÃO DE BENS
DOMINIO PRIVADO DO ESTADO
PODER DISCRICIONARIO
ADMINISTRAÇÃO
BENS
CESSÃO DE BENS
DOMINIO PRIVADO DO ESTADO
PODER DISCRICIONARIO
ADMINISTRAÇÃO
BENS
Conclusões
1 - O poder de cessão, a titulo precario, de bens do dominio privado do Estado para utilização dos diversos Ministerios ou serviços publicos deles dependentes, atribuido pelo artigo 6 do Decreto-Lei n 24489, de 13 de Setembro de 1934, ao Ministro das Finanças, e um poder discricionario;
2 - Pretendendo o Instituto de Investigação Agraria um edificio pertencente ao dominio privado do Estado para sua utilização, o Ministro das Finanças tem a faculdade de apreciar livremente a oportunidade do deferimento ou indeferimento do pedido.
###
2 - Pretendendo o Instituto de Investigação Agraria um edificio pertencente ao dominio privado do Estado para sua utilização, o Ministro das Finanças tem a faculdade de apreciar livremente a oportunidade do deferimento ou indeferimento do pedido.
###
Legislação
CONST33 ART50.
DL 22728 DE 1933/06/24 ART67 PARUNICO.
DL 24489 DE 1934/09/13 ART6.
DL 22728 DE 1933/06/24 ART67 PARUNICO.
DL 24489 DE 1934/09/13 ART6.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.