89/1975, de 03.12.1975

Número do Parecer
89/1975, de 03.12.1975
Data do Parecer
03-12-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
FUNÇÃO PUBLICA
SANEAMENTO
APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
SUSPENSÃO
PAGAMENTO
DEMISSÃO
Conclusões
Deve continuar a ser abonada por inteiro a pensão transitoria de aposentação a um funcionario que, por ter desempenhado as funções de Ministro no periodo compreendido entre 28 de Maio de 1926 e 25 de Abril de 1974, pode vir a ser demitido pelo Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n 123/75, de 11 de Março.
Legislação
EA72 ART71 ART76 N1 ART77 N2 ART99 N3.
DL 621-B/74 DE 1974/11/15 ART1.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART1 ART2 ART7 ART8 ART9 N1 ART10 N1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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