87/1975, de 28.07.1977

Número do Parecer
87/1975, de 28.07.1977
Data do Parecer
28-07-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer Complementar
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Presidência do Conselho de Ministros
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
DESCOLONIZAÇÃO
EX-COLONIA PORTUGUESA
SUCESSÃO DE ESTADOS
INDEPENDENCIA
SOBERANIA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PERDA DE JURISDIÇÃO
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
Conclusões
1 - Encontrando-se pendente um recurso de acto do Governador da Provincia Ultramarina de Moçambique, hoje Estado independente, relativo a liquidação de uma empreitada de obras publicas efectuadas no territorio desse Estado e que em nada se prende com responsabilidade do Estado Portugues, e vedado a Administração conhecer desse acto, por via de recurso, uma vez que ele se encontra sujeito ao poder dispositivo das autoridades do novo Estado soberano;
2 - Consequentemente cessaram as funções consultivas da Procuradoria Geral da Republica, inseridas na tramitação das decisões de recursos ou reclamações nos termos do artigo 72 das "Clausulas e Condições Gerais das Empreitadas e de Fornecimento de Materiais para as Provincias Ultramarinas, aprovadas por portaria regia de 20 de Outubro de 1900.
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Legislação
PORT DE 1900/10/20 ART72.
Referências Complementares
DIR INT PUBL / DIR ADM * GARANT ADM / CONT ADM * CONT REF / COMP*****
* CONT ANJUR
/ DIR JUDIC * ORG COMP TRIB.
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