77/1975, de 13.11.1975

Número do Parecer
77/1975, de 13.11.1975
Data do Parecer
13-11-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
OCUPAÇÃO DE PREDIO URBANO
ARRENDAMENTO OBRIGATORIO
Conclusões
1 - Os quatro predios situados na Rua do Melo, da cidade do Porto, ocupados por populares na noite de 8 para 9 de Fevereiro de 1975, pertencem ao dominio privado do Estado, competindo a sua administração ao Ministerio das Finanças, por intermedio da Direcção Geral da Fazenda Publica;
2 - Os problemas decorrentes da ocupação deverão ser resolvidos, não so por aquela Direcção Geral, mas tambem pelo Fundo de Fomento da Habitação, a quem estava entregue a execução das obras nos predios, sem embargo do interesse que o Ministerio da Justiça tem na resolução desses problemas, uma vez que os predios se destinavam a habitação dos funcionarios do Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores do Porto, e ainda porque o Serviço Social do mesmo Ministerio dispendeu em 1968 a quantia de 2320 contos para a aquisição de dois dos mencionados predios;
3 - Tendo os predios sido aquiridos pelo Estado com a finalidade acima referida, e não se verificando nenhuma das outras situações previstas nas alineas a) e b) do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 198-A/75, de 14 de Abril, não se podia considerar os mesmos devolutos, muito embora não estivessem habitados na altura da ocupação, não podendo, assim, tal ocupação ser legalizada atraves da celebração de contrato de arrendamento, nos termos do n 1 do mencionado artigo 1.
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Legislação
DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART1 - ART2.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
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