57/1975, de 29.01.1976

Número do Parecer
57/1975, de 29.01.1976
Data do Parecer
29-01-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
TEMPO DE SERVIÇO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ACRESCIMO DE TEMPO DE SERVIÇO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Conclusões
1 - O tempo acrescido, a contar nos termos do artigo 25, alinea b) do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro), devera resultar de serviço prestado em situação que permita enquadrar quem o tenha desempenhado no conceito, a que faz apelo o n 1 do artigo 1 daquele Estatuto, de servidor do Estado ou das outras entidades publicas ai referidas;
2 - Não e de contar, nos termos da alinea b) do artigo 25 do Estatuto da Aposentação, o tempo de serviço prestado por um engenheiro, em execução de varios contratos celebrados com o Estado, por meio dos quais, sem sujeição a direcção e disciplina de qualquer entidade publica, se obrigou a proceder a estudos, inqueritos e investigações e a fornecer ao Estado os resultados de tal actividade.
Legislação
EA72 ART25 B.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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