44/1975, de 16.10.1975

Número do Parecer
44/1975, de 16.10.1975
Data do Parecer
16-10-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
PERSONALIDADE JURIDICA
REPRESENTAÇÃO
DEPOSITO
IMPOSTO DE SELO
DIARIO DO GOVERNO
DOCUMENTO
Conclusões
1 - O requerimento com vista ao deposito dos documentos necessarios a aquisição da personalidade juridica das associações nos termos do artigo 4, n 1 do Decreto-Lei n 594/74, de 7 de Novembro, pode ser feito por qualquer associado ou mandatario dos associados;
2 - Os documentos que acompanhem o requerimento a que se refere a conclusão anterior devem ser selados;
3 - E a associação que pretende exercer licitamente a sua actividade que incumbe o onus de adquirir o Diario do Governo em que os respectivos estatutos foram inseridos e envia-lo ao Ministerio Publico junto do tribunal de comarca da sua sede (artigo 4, n 2 do Decreto-Lei n 594/74); tendo a associação sede em Lisboa o Diario do Governo deve ser enviado ao Ministerio Publico junto do tribunal civel.
Legislação
CCIV66 ART1157.
CPC67 ART312 ART462.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART4 ART9.
Referências Complementares
DIR ADM * ASSOC PUBL / DIR REG NOT * ASSOC RELIG.
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