19/1975, de 24.04.1975

Número do Parecer
19/1975, de 24.04.1975
Data do Parecer
24-04-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
MILITAR
GF
NEXO DE CAUSALIDADE
Conclusões
1 - Um soldado da Guarda Fiscal e abrangido pelo conceito de "militar" usado na alinea a) do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966;
2 - O acidente que o artigo 2 do diploma referido na conclusão anterior toma como uma das condições objectivas da atribuição do direito a pensão de preço de sangue, e toda a causa externa, subita e violenta que determine o falecimento;
3 - O apuramento do nexo causal entre o serviço, o acidente e o falecimento integra materia de facto estranha a competencia deste corpo consultivo;
4 - E de conceder a pensão de preço de sangue se se der caso provado que a morte resultou de doença provocada por um esforço excessivo dispendido durante trinta e tres horas consecutivas de permanencia ao serviço.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.