8/1975, de 20.02.1975

Número do Parecer
8/1975, de 20.02.1975
Data do Parecer
20-02-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
APOSENTAÇÃO
DIUTURNIDADES
Conclusões
1 - Não pode ser dado seguimento a um recurso em que haja falta da fundamentação exigida pelo artigo 104, n 2 do Estatuto de Aposentação;
2 - Nos termos do disposto no artigo 43 n 3 do Estatuto da Aposentação não podem ser consideradas no regime da aposentação diuturnidades estabelecidas por diploma que entrou em vigor em data posterior aquela em que foi reconhecido o direito a aposentação voluntaria que não depende de verificação de incapacidade.
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Legislação
EA72 ART43 N3 ART99 N1 N2 ART104 N3 ART106.
DL 647/73 DE 1973/09/20 ART1 N1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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