58/1974, de 09.01.1975

Número do Parecer
58/1974, de 09.01.1975
Data do Parecer
09-01-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
REGISTO CRIMINAL
INDULTO
PERDÃO DE PENAS
COMUTAÇÃO DE PENAS
Conclusões
1 - A expressão " indulto ", usada na alinea h) do n 1 do artigo 22 do Decreto n 251/71, de 11 de Junho, abrange o perdão e a comutação da pena;
2 - Para efeitos de registo criminal interessam apenas as decisões que apliquem perdão da pena não relevando o orgão da soberania que o tiver decretado.
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Legislação
CP886 ART126 N1 N2 PAR1 NA REDACÇÃO DO DL 184/72 DE 1972/05/31.
DL 26643 DE 1936/05/02 ART403 N1.
DL 251/71 DE 1971/06/11 ART22 N1 H ART26.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR PENIT.
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