58/1974, de 09.01.1975
Número do Parecer
58/1974, de 09.01.1975
Data do Parecer
09-01-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
REGISTO CRIMINAL
INDULTO
PERDÃO DE PENAS
COMUTAÇÃO DE PENAS
INDULTO
PERDÃO DE PENAS
COMUTAÇÃO DE PENAS
Conclusões
1 - A expressão " indulto ", usada na alinea h) do n 1 do artigo 22 do Decreto n 251/71, de 11 de Junho, abrange o perdão e a comutação da pena;
2 - Para efeitos de registo criminal interessam apenas as decisões que apliquem perdão da pena não relevando o orgão da soberania que o tiver decretado.
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2 - Para efeitos de registo criminal interessam apenas as decisões que apliquem perdão da pena não relevando o orgão da soberania que o tiver decretado.
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Legislação
CP886 ART126 N1 N2 PAR1 NA REDACÇÃO DO DL 184/72 DE 1972/05/31.
DL 26643 DE 1936/05/02 ART403 N1.
DL 251/71 DE 1971/06/11 ART22 N1 H ART26.
DL 26643 DE 1936/05/02 ART403 N1.
DL 251/71 DE 1971/06/11 ART22 N1 H ART26.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR PENIT.