42/1974, de 16.10.1974

Número do Parecer
42/1974, de 16.10.1974
Data do Parecer
16-10-1974
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
VITOR COELHO
Descritores
CONSERVADOR
NOTARIO
TEMPO DE SERVIÇO
ANTIGUIDADE
REGISTOS E NOTARIADO
QUADRO
MUDANÇA DE QUADRO
Conclusões
a) Para os efeitos do n 2 do artigo 26 do Decreto-Lei n 44063, de 28 de Novembro de 1961, introduzido pelo Decreto-Lei n 15/70, de 14 de Janeiro, existe transito de um para outro dos quadros dos registos e do notariado sempre que um conservador ou notario pertencente a dois quadros deixe de pertencer a um deles, ou por desanexação de lugares ou por colocação em lugar não anexado; b) No processo em apreciação deve ser contado ao reclamante, no quadro do registo civil, o tempo de serviço prestado como conservador do registo predial ainda não considerado naquele quadro.
Legislação
DL 44063 DE 1963/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 15/70 DE 1970/01/14 ART23 N5 ART26 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * DIR REG NOT.
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