46/1970, de 31.10.1970
Número do Parecer
46/1970, de 31.10.1970
Data de Assinatura
31-10-1970
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
ESTRANGEIRO
ACTO EXTRAJUDICIAL
ACTO JUDICIAL
TRADUÇÃO
NOTIFICAÇÃO
CITAÇÃO
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
ACTO EXTRAJUDICIAL
ACTO JUDICIAL
TRADUÇÃO
NOTIFICAÇÃO
CITAÇÃO
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
Conclusões
So no caso de a notificação de um acto judiciario ou extrajudiciario provindo do estrangeiro dever ser efectuado em Portugal por simples entrega desse acto ao destinatario, nos termos previstos no artigo 2 da Convenção da Haia de 1954, não e necessario que o proprio acto redigido em portugues ou acompanhado de tradução.
Legislação
CPC61 ART242.
DL 47097 DE 1966/07/14.
DL 47097 DE 1966/07/14.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR PROC CIV / DIR INT PRIV.*****
CONV HAIA PROCESSO CIVIL 1954/03/01
CONV RELATIVA CITAÇÃO NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DE ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS MATERIA CIVIL E COMERCIAL CHAIA HAIA 1964/10/28
CONV HAIA PROCESSO CIVIL 1954/03/01
CONV RELATIVA CITAÇÃO NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DE ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS MATERIA CIVIL E COMERCIAL CHAIA HAIA 1964/10/28