27/1970, de 30.06.1970

Número do Parecer
27/1970, de 30.06.1970
Data de Assinatura
30-06-1970
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
PROFESSOR
PREFERENCIA CONJUGAL
FUNCIONARIO PUBLICO
JUNTA DO CREDITO PUBLICO
VOGAL
SUBSTITUIÇÃO
Conclusões
1 - Os vogais substitutos da Junta de Credito Publico não são funcionarios publicos;
2 - Consequentemente, uma professora auxiliar dos liceus casada com um vogal substituto da referida Junta não goza da preferencia estabelecida no artigo 134, n 1, 3, do Decreto-Lei n 36508, de 17 de Setembro de 1947, na redacção que lhe foi dada pelo artigo unico do Decreto n 48179, de 29 de Dezembro de 1967.
Legislação
DL 36508 DE 1947/09/17 ART134 N1.
D 48179 DE 1967/12/29 ARTUNICO.
L 2129 DE 1966/08/20.
L 424 DE 1915/09/11.
D 19531 DE 1931/03/30 ART3.
DL 27279 DE 1936/11/24 ART10.
DL 42900 DE 1960/04/05 ART2 ART4 ART9.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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