57/1970, de 02.11.1970
Número do Parecer
57/1970, de 02.11.1970
Data de Assinatura
02-11-1970
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
ADOPÇÃO
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
RECONHECIMENTO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
NORMA DE CONFLITO
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
RECONHECIMENTO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
NORMA DE CONFLITO
Conclusões
1 - O texto das reservas a fazer por ocasião da ratificação da "Convenção relativa a competencia das autoridades, lei aplicavel e reconhecimento das decisões em materia de adopção" e o que consta da parte expositiva deste parecer;
2 - Devem ser enviados ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros dos Paises Baixos os elementos referidos no n 3 do presente parecer.
2 - Devem ser enviados ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros dos Paises Baixos os elementos referidos no n 3 do presente parecer.
Legislação
OTM62 ART35 D ART36 C.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR FAM / DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR MENORES.*****
CONV COMPETENCIA DAS AUTORIDADES LEI APLICAVEL E RECONHECIMENTO DAS DECISÕES EM MATERIA DE ADOPÇÃO HAIA 1965/11/15 ART13 ART14 ART16 ART17 ART22
CONV COMPETENCIA DAS AUTORIDADES LEI APLICAVEL E RECONHECIMENTO DAS DECISÕES EM MATERIA DE ADOPÇÃO HAIA 1965/11/15 ART13 ART14 ART16 ART17 ART22