53/1968, de 02.12.1968
Número do Parecer
53/1968, de 02.12.1968
Data do Parecer
02-12-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
ACIDENTE IN ITINERE
RISCO GENERICO AGRAVADO
AUTORIZAÇÃO
RESIDENCIA
RISCO GENERICO AGRAVADO
AUTORIZAÇÃO
RESIDENCIA
Conclusões
1 - A autorização dada a um servidor para residir fora da localidade onde exerce as suas funções e irrelevante para a caracterização de um acidente "in itinere" como acidente de serviço;
2 - Mesmo admitindo que do aumento do percurso que o servidor necessita de percorrer para se dirigir ao local do serviço resulta um agravamento do risco generico, tal agravamento tambem não e de considerar para a caracterização do acidente se não foi imposto por circunstancias relacionadas com o serviço.
2 - Mesmo admitindo que do aumento do percurso que o servidor necessita de percorrer para se dirigir ao local do serviço resulta um agravamento do risco generico, tal agravamento tambem não e de considerar para a caracterização do acidente se não foi imposto por circunstancias relacionadas com o serviço.
Legislação
DL 38323 DE 1951/11/23 ART2 ART5.
L 1942 DE 1936/07/27.
L 1942 DE 1936/07/27.
Jurisprudência
AC STA DE 1943/05/04.
AC STA DE 1951/03/13.
AC STA DE 1951/03/13.
Referências Complementares
DIR ADM.