49/1969, de 27.11.1969

Número do Parecer
49/1969, de 27.11.1969
Data do Parecer
27-11-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
OFICIAL DO EXERCITO
DEMISSÃO
REINTEGRAÇÃO
AMNISTIA
PENSÃO DE RESERVA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
MILITAR
Conclusões
1 - Um despacho do Ministro do Exercito a mandar considerar, para efeitos de pensão de reserva de um oficial, determinado tempo de serviço, não e um acto meramente opinativo;
2 - E pode ser objecto de recurso contencioso ou de revogação;
3 - A um oficial do Exercito demitido nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei n 31107, de 18 de Janeiro de 1941, e posteriormente reintegrado por virtude da amnistia constante dos artigos 18 e 19 do Decreto-Lei n 43101, de 2 de Agosto de 1960, não e lavado em conta, para efeitos de pensão de reserva, o periodo de tempo decorrido entre a demissão e a reintegração.
Legislação
DL 28404 DE 1927/12/30 ART6.
D 16669 DE 1929/03/07 ART12.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART15.
DL 31107 DE 1941/01/18 ART10.
DL 43101 DE 1960/08/02 ART18 ART19.
DL 46001 DE 1964/11/02 ART13 ART15.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART15.
Jurisprudência
AC STA DE 1968/06/28 IN AD N80 N81 PAG1092.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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