46/1969, de 13.11.1969

Número do Parecer
46/1969, de 13.11.1969
Data do Parecer
13-11-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
FUNDAÇÃO
RECONHECIMENTO
MISERICORDIAS
ALIENAÇÃO
BEM IMOVEL
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DEFINITIVO E EXECUTORIO
TRANSMISSÃO DE BENS
Conclusões
1 - Proferido e publicado no Diario do Governo despacho ministerial da aprovação dos estatutos de determinada Fundação - acto administrativo definitivo e executorio - e não havendo razões para o considerar juridicamente inexistente nem tendo sido dele interposto recurso contencioso dentro do prazo legal, não pode depois contestar-se, ou sequer apreciar-se, a legalidade desse acto;
2 - O acto de reconhecimento de uma Fundação não e titulo de aquisição do direito de propriedade sobre os bens que possam constituir o patrimonio desta;
3 - As Misericordias podem alienar bens imoveis proprios por titulo gratuito, desde que autorizadas pelo Governo;
4 - Sendo aplicaveis as Misericordias as disposições relativas a alienação de bens proprios dos concelhos, a transmissão de seus bens imoveis, mesmo que gratuita, e titulada por alvara expedido nos termos do artigo 356 do Codigo Administrativo;
5 - Esse alvara e documento bastante para os efeitos prescritos no artigo 95 do Codigo do Registo Predial.
Legislação
CADM40 ART446 ART437 ART356 ART417 ART418.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART102 ART24.
DL 41825 DE 1958/08/13 ART1.
CRP67 ART74 ART147 ART72 ART95 ART83.
CCIV66 ART1316 ART219 ART945.
CPC67 ART905.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV * DIR REAIS / DIR REG NOT.
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